Procuradorias confirmam manutenção de norma previdenciária que impede acumulação de benefício
Benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com pensão previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). A tese da Advocacia-Geral da União (AGU) embasada em legislação especifica, assegurou, na Justiça a legalidade da manutenção do sistema previdenciário, além de evitar prejuízos aos cofres públicos.
A discussão iniciou quando uma segurada solicitou o restabelecimento de benefício assistencial destinado à pessoa idosa, alegando que não podia exercer atividade paragarantir o sustento. Mas, a Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o benefício foi suspenso após o INSS detectar que a mulher já recebia indevidamente por oito anos a pensão por morte do marido, no mesmo valor.
As unidades da AGU apontaram que a segurada estava violando a legislação que proíbe a acumulação dos benefícios e como eles possuíam o mesmo valor não existia motivo para optar por um deles.
A 4ª Vara do Juizado Especial Federal concordou com a tese da Advocacia-Geral e afastou o restabelecimento de benefício de forma irregular. "O pleito autoral não merece acolhimento por expressa vedação legal à cumulação pretendida", afirmou um trecho da decisão.
A PF/RO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Previdenciária nº 9567-89.2012.4.01.4100 - 4ª Vara do Juizado Especial Federal. A PF/RO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Link: AGU
A discussão iniciou quando uma segurada solicitou o restabelecimento de benefício assistencial destinado à pessoa idosa, alegando que não podia exercer atividade paragarantir o sustento. Mas, a Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o benefício foi suspenso após o INSS detectar que a mulher já recebia indevidamente por oito anos a pensão por morte do marido, no mesmo valor.
As unidades da AGU apontaram que a segurada estava violando a legislação que proíbe a acumulação dos benefícios e como eles possuíam o mesmo valor não existia motivo para optar por um deles.
A 4ª Vara do Juizado Especial Federal concordou com a tese da Advocacia-Geral e afastou o restabelecimento de benefício de forma irregular. "O pleito autoral não merece acolhimento por expressa vedação legal à cumulação pretendida", afirmou um trecho da decisão.
A PF/RO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Previdenciária nº 9567-89.2012.4.01.4100 - 4ª Vara do Juizado Especial Federal. A PF/RO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Link: AGU
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