sábado, 31 de maio de 2014

Procuradorias confirmam manutenção de norma previdenciária que impede acumulação de benefício

Benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com pensão previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). A tese da Advocacia-Geral da União (AGU) embasada em legislação especifica, assegurou, na Justiça a legalidade da manutenção do sistema previdenciário, além de evitar prejuízos aos cofres públicos.

A discussão iniciou quando uma segurada solicitou o restabelecimento de benefício assistencial destinado à pessoa idosa, alegando que não podia exercer atividade paragarantir o sustento. Mas, a Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o benefício foi suspenso após o INSS detectar que a mulher já recebia indevidamente por oito anos a pensão por morte do marido, no mesmo valor.

As unidades da AGU apontaram que a segurada estava violando a legislação que proíbe a acumulação dos benefícios e como eles possuíam o mesmo valor não existia motivo para optar por um deles.

A 4ª Vara do Juizado Especial Federal concordou com a tese da Advocacia-Geral e afastou o restabelecimento de benefício de forma irregular. "O pleito autoral não merece acolhimento por expressa vedação legal à cumulação pretendida", afirmou um trecho da decisão.

A PF/RO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Previdenciária nº 9567-89.2012.4.01.4100 - 4ª Vara do Juizado Especial Federal. A PF/RO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Link: AGU

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo