DECISÃO: Concessão de pensão especial de ex-combatente a filho inválido é devida a partir da data do óbito da mãe do beneficiário
A 1ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação da União em face da sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, que julgou procedente o pedido para conceder o benefício de pensão por morte de ex-combatente ao filho maior inválido, a partir do óbito da mãe, antiga beneficiária.