segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Proposta trata sobre módulos fiscais para o agricultor

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 9.861/2018, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual altera a alínea “a” do inciso VII, do art. 11, da Lei nº 8.213(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta são segurados obrigatórios da Previdência Social como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, sendo que, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar quando preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Nesse contexto, o referido entendimento está em desacordo com a jurisprudência do STJ, que é pacífica no sentido de que o tamanho da propriedade, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos necessários à sua configuração, quais sejam, ausência de empregados permanentes e a mútua dependência e colaboração do núcleo familiar nas lides no campo."

O projeto encontra-se Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.







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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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