Proposta trata sobre módulos fiscais para o agricultor
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 9.861/2018, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual altera a alínea “a” do inciso VII, do art. 11, da Lei nº 8.213(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta são segurados obrigatórios da Previdência Social como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, sendo que, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar quando preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Nesse contexto, o referido entendimento está em desacordo com a jurisprudência do STJ, que é pacífica no sentido de que o tamanho da propriedade, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos necessários à sua configuração, quais sejam, ausência de empregados permanentes e a mútua dependência e colaboração do núcleo familiar nas lides no campo."
O projeto encontra-se Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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