sábado, 23 de maio de 2015

É legal acumular aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo temporário

Não há expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo público temporário. Esse entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial da União contra candidata aprovada que foi impedida de tomar posse em cargo temporário porque era empregada pública aposentada.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Dolo na apropriação indébita previdenciária pode ser caracterizado mesmo sem lucro

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre os crimes envolvendo a falta de recolhimento dos encargos previdenciários, os quais o dolo fica caracterizado com a vontade livre e consciente de não pagar a contribuição no prazo legal que já é prova suficiente para tal, além disso, não é necessário que os réus obtenham lucro com a conduta para caracterização do dolo. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

FORMALIZAÇÃO: Diaristas podem se cadastrar na Previdência como Empreendedor Individual

As diaristas já podem se cadastrar na Previdência Social como empreendedoras individuais, pagando uma alíquota reduzida de contribuição correspondente a 5% do salário mínimo. A profissão foi incluída entre as atividades permitidas ao empreendedor individual (EI) em dezembro de 2014.
Antes, as diaristas se filiavam à Previdência como contribuintes individuais recolhendo mensalmente a contribuição de 11% do salário mínimo, o que corresponde a um valor de R$ 86,68. Ao se cadastrarem como empreendedoras individuais, as diaristas passam a recolher R$ 39,40 que corresponde a 5% do salário mínimo atual, mais R$ 5 de imposto sobre serviços (ISS). Isso significa que terão direito aos mesmos benefícios previdenciários, mas pagando um valor menor.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

AGU aponta impossibilidade de contar tempo não trabalhado para aposentadoria especial

Os servidores públicos não podem contabilizar, para obter aposentadoria especial por insalubridade, o chamado tempo ficto, ou seja, o tempo de serviço em que não houve o efetivo trabalho sob condições nocivas à saúde e a correspondente contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quinta-feira (30/04), no Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento de mandado de injunção na qual servidora pública que alega trabalhar em condições insalubres pede a contagem diferenciada do tempo para aposentadoria.

terça-feira, 19 de maio de 2015

TRF 3 nega aplicação do princípio da insignificância em caso de estelionato contra o INSS

Um dos réus teria apresentado atestado médico falso para conseguir auxílio doença, enquanto o outro teria falsificado o documento que proporcionou a fraude
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o prosseguimento da ação penal contra dois acusados sumariamente absolvidos da prática de crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), negando a aplicação do princípio da insignificância ao caso.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Seguro-desemprego para trabalhadores em caso de calamidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 36/2011, de autoria do senador Marcelo Crivella, o qual trata sobre a concessão de seguro-desemprego para os trabalhadores com exercício de atividade impedido em razão de calamidade natural.
Conforme a proposta o empregado, cujo empregador interrompeu temporariamente suas atividades, e os profissionais autônomos e empreendedores individuais, que perderam os instrumentos ou condições para o exercício da atividade, em decorrência de calamidade natural, farão jus ao benefício do seguro-desemprego, por até 3 meses, o qual será calculado conforme Lei nº 7.998/90.

domingo, 17 de maio de 2015

Sentença pode ordenar ao SUS fornecer remédio de "segunda e/ou terceira linha" para tratamento de câncer

A Oitava Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, decidiu manter a decisão de primeira instância que condena a União Federal, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro a fornecer medicamentos necessários para o tratamento de um paciente portador de Leucemia Mieloide. A sentença de primeiro grau determinou o fornecimento de "medicamento de segunda e/ou terceira linha necessário" ao combate da doença. Por conta disso, a União alegou que a sentença deve ser considerada nula, por não determinar qual o remédio a ser fornecido.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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