segunda-feira, 18 de maio de 2015

Seguro-desemprego para trabalhadores em caso de calamidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 36/2011, de autoria do senador Marcelo Crivella, o qual trata sobre a concessão de seguro-desemprego para os trabalhadores com exercício de atividade impedido em razão de calamidade natural.

Conforme a proposta o empregado, cujo empregador interrompeu temporariamente suas atividades, e os profissionais autônomos e empreendedores individuais, que perderam os instrumentos ou condições para o exercício da atividade, em decorrência de calamidade natural, farão jus ao benefício do seguro-desemprego, por até 3 meses, o qual será calculado conforme Lei nº 7.998/90.

Para se habilitar ao recebimento do benefício, o interessado deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e do Emprego comprovante da existência da relação de emprego há pelo menos 1 ano, no caso dos empregados, ou comprovante de inscrição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, durante o mesmo período, no caso de contribuintes individuais, comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte e prova de que está impedido de exercer sua atividade, mediante atestados, certidões ou declarações da Prefeitura Municipal do Município, sindicatos, da defesa civil, corpo de bombeiros ou outras entidades envolvidas no socorro e atendimento às vítimas da calamidade justificadora da concessão do benefício.

O autor justifica sua proposição dizendo que: “Sabemos que os fenômenos naturais podem provocar a paralisação temporária de empresas, com a destruição total ou parcial de seus equipamentos e instalações. Também pode faltar matéria prima, energia e condições de sanidade. Esses fatores afetam, além dos empregados, os trabalhadores autônomos, pequenos produtores e empreendedores individuais, inviabilizando a obtenção de renda de subsistência. A concessão desse suporte financeiro servirá para apoiar os empreendedores na retomada das atividades. E os empregadores serão estimulados a manter a relação de emprego já que terão um tempo de suspensão do contrato para viabilizar o funcionamento das empresas, buscando financiamento ou outras formas de custeio. O próprio mercado precisa de um prazo para que os produtos possam ser novamente colocados a venda.

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando votação do parecer do relator.
PLS 26/2011

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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