AGU obtém condenação de empresa que não cumpriu normas de segurança do trabalho
Uma construtora de Goiás vai ter que ressarcir o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelas despesas com pagamento de pensão por morte aos dependentes de um segurado que morreu em acidente de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que julgou procedente ação regressiva movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a empresa em virtude do descumprimento de normas de segurança do trabalho.