Salário de benefício sem o teto limitador deve ser a base de cálculo do primeiro reajuste
Adotando a premissa de que o teto é elemento extrínseco ao cálculo do benefício previdenciário, ou seja, não compõe esse cálculo, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência decidiu, por maioria, modificar seu entendimento acerca de pretensão de afastamento do teto para aplicação do primeiro reajuste proporcional, quando se tratar de benefício reduzido pela aplicação de teto na data da concessão. O julgamento foi proferido em sessão de 29 de março deste ano.