Projeto concede aumento na dedução do imposto de renda para quem adote ou tenha menor sob guarda judicial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°942/2011, de autoria do deputado Carlinhos Almeida, que acrescenta o § 2º ao art.4º, Lei nº9.250/95, visando dobrar o valor deduzido por dependente adotado ou sob guarda judicial.
Conforme a proposta do deputado será deduzido em dobro o imposto de renda quando: a) for adotado após processo judicial iniciado quando tinha dois anos de idade ou mais;
b) estiver sob guarda judicial para fins de adoção, deferida com dois anos de idade ou mais;
c) for adotado ou estiver sob guarda judicial para fins de adoção e for pessoa com deficiência ou portador de doença grave, com qualquer idade;
d) for adotado ou estiver sob guarda judicial para fins de adoção e for.
b) estiver sob guarda judicial para fins de adoção, deferida com dois anos de idade ou mais;
c) for adotado ou estiver sob guarda judicial para fins de adoção e for pessoa com deficiência ou portador de doença grave, com qualquer idade;
d) for adotado ou estiver sob guarda judicial para fins de adoção e for.
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mais de 80% dos pais adotivos preferem crianças com menos de três anos. E quase 50% querem que o futuro filho tenha pele branca. A realidade é bem diferente. A maioria dos disponíveis tem a pele negra ou parda (52%), já passou dos três anos (87%) e tem um ou mais irmãos (56%). (...) Assim, pretende-se através da concessão de um benefício fiscal, mais do que oferecer uma vantagem financeira ao contribuinte, formalizar o reconhecimento governamental àqueles que acolhem crianças e adolescentes normalmente rejeitados pela maioria dos pretendentes à adoção."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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