terça-feira, 5 de maio de 2009

TNU decide por retroatividade de benefício

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 27 de março, decidiu acompanhar o voto do juiz federal élio Wanderley de Siqueira Filho, que determinou que o benefício por incapacidade da segurada Diná Helena Teles retroaja à data em que ela entrou com o pedido administrativo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a ela o recebimento dos atrasados. Anteriormente, a decisão de 1º grau, confirmada na Turma Recursal de Ribeirão Preto-SP, concedera o benefício a partir da data do laudo pericial que constatou a incapacidade para o trabalho da requerente. Para conceder a retroatividade da data de início do benefício, o relator levou em conta que a data da perícia só deve ser usada como marco inicial do benefício quando não se conseguir identificar a época em que se caracterizou o quadro de incapacidade. O que não se aplica ao caso concreto, já que, como explicou o magistrado, "a demandante é portadora de deficiência física desde o seu nascimento e, portanto, não se trata de uma situação em que a incapacidade eclodiu em algum momento entre o requerimento administrativo e a realização da perícia". Ele destacou ainda que a própria sentença, ao se referir ao laudo, foi categórica ao afirmar que "a autora sempre esteve desprovida de capacidade para o exercício de atividades remuneradas". Processo nº 2004.61.85.02.1131-7

segunda-feira, 4 de maio de 2009

STF reconhece repercussão geral em recurso sobre majoração dos cálculos de pensão por morte

Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que a revisão de pensão por morte, bem como de outros benefícios constituídos antes da Lei 9.032/95, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido por essa norma. Os ministros reconheceram a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 597389 e o proveram. O recurso foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou a revisão de pensão por morte de uma de suas seguradas, a partir do dia 29 de abril de 1995. A majoração do coeficiente de cálculo seria de 100%, nos termos da alteração promovida pela Lei 9.032/95, com pagamento das diferenças apuradas. Argumentos do INSS No RE, o INSS alegava que a pensão por morte, constituída antes da Lei 9.032/95 (80%, conforme a lei 8.213/91), não pode ser revisada, tendo em vista as próprias disposições contidas na norma. Caso contrário, sustentava ofensa ao ato jurídico perfeito e aplicação retroativa da lei sem necessária autorização legal. O instituto também entendia necessária a edição de uma súmula vinculante que abrangesse não só o benefício de pensão por morte, mas outros benefícios que tiveram suas cotas majoradas por aquela norma e que estão na mesma situação, tais como auxílio acidente, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez. Voto do relator O ministro Gilmar Mendes propôs que fosse reconhecida a repercussão geral da presente questão constitucional em razão da relevância jurídica e econômica do tema. Ele votou no sentido do provimento do RE, a fim de que sejam devolvidos aos respectivos tribunais de origem os recursos extraordinários e agravos de instrumento ainda não distribuídos na Corte. Quanto aos já distribuídos, o ministro entendeu que os relatores deverão analisar o caso concreto, "sem prejuízo da eventual devolução se assim entenderem os relatores". O ministro Marco Aurélio mencionou que os processos, nos quais o recurso tenha sido interposto após a regulamentação da repercussão geral, "devem baixar sem crivo de ordem judicante do Supremo". Já os processos cujos recursos foram protocolados em data anterior à regulamentação, neste caso, não há o instituto da repercussão geral. EC/LF Leia mais: 08/02/07 - Ministros do Supremo dão provimento a recursos do INSS sobre pensão por morte.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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