Aposentado não consegue corrigir complementação pelo salário mínimo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um trabalhador aposentado que pretendia a correção da complementação de sua aposentadoria para que lhe fosse garantido o piso salarial de 2,5 salários mínimos, acrescidos de 14%. Para a Turma, o recurso não pôde ser processado, pois o reexame de provas não poderia ser feito. Além disso, as teses levantadas não se enquadraram em nenhuma das hipóteses do artigo 896 da Consolidação das Leis de Trabalho.