Atividade do segurado especial contará para carência da aposentadoria por tempo de contribuição
Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n.583/2011, de autoria do Senador Paulo Paim, que acrescenta parágrafo único ao art. 27 da Lei n. 8.213/91(Plano de Benefícios da Previdência Social).
A proposta prevê que o tempo de serviço como segurado especial será considerado no cômputo do período de carência para a aposentadoria por tempo de contribuição, até o limite de vinte cinco anos para a mulher e trinta anos para o homem, limitado o benefício ao valor de um salário mínimo.
A proposta prevê que o tempo de serviço como segurado especial será considerado no cômputo do período de carência para a aposentadoria por tempo de contribuição, até o limite de vinte cinco anos para a mulher e trinta anos para o homem, limitado o benefício ao valor de um salário mínimo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A desconsideração do tempo de serviço do segurado especial para fins de aposentadoria por tempo de contribuição é uma discriminação para com o trabalhador. (...)Aguardar os sessenta anos para se aposentar é muito tempo para quem começou a labuta no campo ainda quando criança, sem contar que esses trabalhadores perdem a condição de segurado especial e não alcançam o período de carência de quinze anos para acessar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade."
A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e será encaminhada à Câmara dos Deputados.
Postar um comentário