Amante vai receber pensão previdenciária após morte do companheiro casado
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão plenária desta quarta-feira (26), concedeu pensão a uma dona de casa de 58 anos, companheira de um auditor do trabalho, morto em 1999, no Recife. A União Federal foi contrária à concessão do benefício, sob a alegação de que não havia possibilidade de reconhecer união estável entre duas pessoas quando uma delas era casada. A relação extraconjugal teria durado 32 anos.