Proposta visa excluir o LOAS do cálculo da renda familiar
Nesta segunda trago projeto de lei n.6.818/10, de autoria do Senador Flávio Arns, o qual altera a Lei n. 8.742/93, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social, visando a excluir do cálculo da renda familiar o Benefício de Prestação Continuada - BPC, evitando assim que o aumento da renda inviabilize o pagamento do benefício a outros integrantes da família.
O BPC é concedido aos idosos, pessoas com 65 anos ou mais de idade, e aqueles que apresentem deficiências que os incapacitem para as atividades laborativas, e consiste num benefício de um salário mínimo mensal, devendo ainda o requerente possuir uma renda familiar per capita mensal de até 1/4 do salário mínimo.
Cabe salientar que a Lei n.10.741/03, Estatuto do Idoso, já exclui do cálculo da renda familiar do idoso qualquer benefício recebido por outro membro de sua família, entretanto a mesma sistemática não é aplicada ao portador de deficiência, logo, a proposta pretende a benefíciar estes requerentes que passarão a ter o mesmo critério de cálculo aplicado aos idosos.
O presente projeto é de extrema importância para estas pessoas tendo em vistas que as mesmas só conseguem este benefício via judicial, já que a legislação não exclui do cálculo o benefício recebido por outro membro da família. Além disso, nesse tipo de questão a autarquia previdenciária costuma recorrer das decisões levando as mesmas até Brasília para o posicionamento dos tribunais superiores, assim com a aprovação da presente proposta ganhará a população com a celeridade na prestação do serviço.
O BPC é concedido aos idosos, pessoas com 65 anos ou mais de idade, e aqueles que apresentem deficiências que os incapacitem para as atividades laborativas, e consiste num benefício de um salário mínimo mensal, devendo ainda o requerente possuir uma renda familiar per capita mensal de até 1/4 do salário mínimo.
Cabe salientar que a Lei n.10.741/03, Estatuto do Idoso, já exclui do cálculo da renda familiar do idoso qualquer benefício recebido por outro membro de sua família, entretanto a mesma sistemática não é aplicada ao portador de deficiência, logo, a proposta pretende a benefíciar estes requerentes que passarão a ter o mesmo critério de cálculo aplicado aos idosos.
O presente projeto é de extrema importância para estas pessoas tendo em vistas que as mesmas só conseguem este benefício via judicial, já que a legislação não exclui do cálculo o benefício recebido por outro membro da família. Além disso, nesse tipo de questão a autarquia previdenciária costuma recorrer das decisões levando as mesmas até Brasília para o posicionamento dos tribunais superiores, assim com a aprovação da presente proposta ganhará a população com a celeridade na prestação do serviço.
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o plenário.
PL 6.818/2010
PL 6.818/2010
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