sábado, 25 de junho de 2016

TRF2: não cabe exigir a devolução de verbas recebidas de boa-fé por erro do INSS

Não cabe exigir do segurado a devolução de quantias pagas a mais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebidas de boa-fé, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e a condição de hipossuficiência da parte segurada. Com base nesse entendimento, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, a sentença que julgou procedente o pedido formulado por J.L.C.F. de suspensão dos descontos promovidos pelo INSS em sua aposentadoria e a devolução dos valores já descontados. 

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Saque pós óbito é ilícito

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o saque ocorrido em benefício após o óbito do segurado. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL. SAQUE ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

AGU evita contagem indevida de tempo de serviço para aposentadoria de policial

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, a utilização indevida do tempo de serviço prestado às Forças Armadas para concessão de aposentadoria a agentes da segurança pública. A atuação, baseada no argumento de que as atividades militar e policial são distintas, derrubou liminar obtida pelo Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais.

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Trabalho em pregão da bolsa de valores é considerado atividade especial até 2005

O pregão viva voz chegava a abrigar mais de 1000 pessoas e foi substituído por negociação eletrônica em 2005
O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou que o trabalho no pregão da Bolsa de Valores é considerado insalubre até a data do último pregão viva voz da Bovespa, em 2005.

terça-feira, 21 de junho de 2016

Pensão especial depende de comprovação de dependência ou de incapacidade

Acompanhando o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou posicionamento no sentido de que as filhas maiores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, falecidos antes da Constituição Federal de 1988, têm direito a receber pensão especial, desde que comprovem a incapacidade de prover o próprio sustento e que não recebam nenhum valor dos cofres públicos.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

PEC altera aposentadoria por tempo de contribuição

Nesta segunda-feira será visto a proposta de emenda à constituição nº10/2008, de autoria do deputado Paulo Paim, o qual altera o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal.
Conforme a proposta a aposentadoria será aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, vedada a aplicação de qualquer tipo de redutor sobre o valor do salário-de-benefício.

domingo, 19 de junho de 2016

União deve forneceer medicamento importado a paciente com epilepsia grave

Desembargador federal ratificou sentença que permitiu o uso de remédio mesmo sem registro na agência sanitária
O desembargador federal Marcelo Saraiva, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença da 9ª Vara Federal de São Paulo que deferiu parcialmente a tutela antecipada (liminar) para determinar à União o fornecimento do medicamento Levetiracetam 500 mg a portador de Epilepsia de Difícil Controle.

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo