TRF2: não cabe exigir a devolução de verbas recebidas de boa-fé por erro do INSS
Não cabe exigir do segurado a devolução de quantias pagas a mais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebidas de boa-fé, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e a condição de hipossuficiência da parte segurada. Com base nesse entendimento, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, a sentença que julgou procedente o pedido formulado por J.L.C.F. de suspensão dos descontos promovidos pelo INSS em sua aposentadoria e a devolução dos valores já descontados.