sexta-feira, 24 de junho de 2016

Saque pós óbito é ilícito

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o saque ocorrido em benefício após o óbito do segurado. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL. SAQUE ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

1. É fato incontroverso que o réu efetuou saque relativo a pensão de sua tia, após o óbito, de modo que deve ser condenado a restituir o respectivo valor.
2. A conduta do apelante não encontra qualquer respaldo legal, ainda que se alegue que os valores foram utilizados para o funeral da titular da pensão e que o óbito foi comunicado ao órgão empregador. O erro da unidade pagadora em continuar com os depósitos após o óbito da titular da pensão não justifica o ato ilícito por parte do réu de sacar os respectivos valores.
3. Apelação desprovida.

TRF 1, 
Processo nº: 0038894-25.2010.4.01.3300/BA, Juiz Federal Relator Régis de Souza Araújo, 1ª. T., 28/01/2016.

ACÓRDÃO
Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Juiz Relator.

Brasília, 16 de dezembro de 2015.

JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
RELATOR CONVOCADO

RELATÓRIO
Trata-se de ação ajuizada pela UNIÃO em face de CARLOS ANTONIO EÇA SERRADO, para fins de restituir a importância de R$3.208,27, sacada indevidamente.

O Juízo de origem julgou procedente o pedido (fls. 115/117).

Recurso da parte ré (fls. 122/128), sob a alegação de que houve boa-fé no recebimento dos valores, utilizados nas despesas com funeral da beneficiária da pensão. Aduz que a verba é de natureza alimentar e de valor irrisório.

Contrarrazões às fls. 131/134.

É o relatório.

VOTO
A sentença não merece reparos, diante do saque das verbas de forma totalmente ilícita.

É fato incontroverso que o réu efetuou saque relativo a pensão de sua tia, após o óbito, de modo que deve ser condenado a restituir o respectivo valor.

A conduta do apelante não encontra qualquer respaldo legal, ainda que se alegue que os valores foram utilizados para o funeral da titular da pensão e que o óbito foi comunicado ao órgão empregador.

O erro da unidade pagadora em continuar com os depósitos após o óbito da titular da pensão não justifica o ato ilícito por parte do réu de sacar os respectivos valores.

Ante o exposto, nego provimento à apelação e mantenho a sentença, por seus próprios fundamentos.

É o voto.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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