DECISÃO: Demora no trâmite de processos administrativos viola direito subjetivo individual
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, recurso de apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que determinou que o Incra, no prazo de vinte dias, fizesse a expedição do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR), não obtida administrativamente por 3 autores da ação.