Nesta segunda será visto o projeto de lei do senado n.492/2007, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, o qual suprime o parágrafo único do art.26 da lei n.11.457/2007. Caso ela seja aprovada será permitido a compensação de tributos federais com as contribuições previdenciárias
O autor justifica sua proposta dizendo que: "A proposição é especialmente importante para as empresas exportadoras, cujos créditos de PIS/COFINS somente podem ser usados, por meio do mecanismo da compensação, para pagamento de IR e CSLL. A queda da lucratividade das empresas exportadoras, em razão da valorização cambial, faz com que elas estejam acumulando cada vez mais créditos, se descapitalizando num momento de crise. É fundamental que as empresas possam utilizar seus créditos para pagamento de contribuições previdenciárias."