segunda-feira, 5 de março de 2012

Compensação de tributos federais com contribuições previdenciárias


Nesta segunda será visto o projeto de lei do senado n.492/2007, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, o qual suprime o parágrafo único do art.26 da lei n.11.457/2007. Caso ela seja aprovada será permitido a compensação de tributos federais com as contribuições previdenciárias

O autor justifica sua proposta dizendo que: "A proposição é especialmente importante para as empresas exportadoras, cujos créditos de PIS/COFINS somente podem ser usados, por meio do mecanismo da compensação, para pagamento de IR e CSLL. A queda da lucratividade das empresas exportadoras, em razão da valorização cambial, faz com que elas estejam acumulando cada vez mais créditos, se descapitalizando num momento de crise. É fundamental que as empresas possam utilizar seus créditos para pagamento de contribuições previdenciárias."

O projeto já foi aprovado no Senado e agora depende de aprovação pela Câmara.
PLS 492/2007

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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