TRF4 nega ação regressiva ao INSS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou que a autarquia pague integralmente os gastos com uma funcionária que sofreu lesões graves enquanto trabalhava no setor industrial. O entendimento da 4ª Turma foi de que não houve falha de segurança por parte da empresa, mas sim imprudência da funcionária durante o manuseio de um equipamento mecânico. O julgamento ocorreu no dia 13 de março.