DECISÃO: Negada a cumulação de dois benefícios a trabalhadora rural
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve decisão favorável em seu recurso de apelação contra sentença que condenou a autarquia a pagar a uma trabalhadora rural as parcelas referentes ao benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho em janeiro de 2014.