Pagamento do salário-maternidade será em 15 dias
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 9.121/2017, de autoria do deputado Lindomar Garçon, o qual acrescenta o §5ºA ao art. 41-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o prazo para o primeiro pagamento do salário-maternidade será de 15 dias.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação previdenciária prevê um único prazo para o primeiro pagamento dos benefícios, que é de até quarenta e cinco dias. Reconhecemos que para os benefícios de aposentadoria, que envolve uma análise de diversos documentos e também um cálculo mais complexo do benefício, o prazo em questão é razoável. No entanto, em se tratando de salário-maternidade, não há razão para o ente previdenciário postergar por até quarenta e cinco dias o primeiro pagamento do benefício, quando a segurada já tiver apresentado toda a documentação necessária para sua concessão. Portanto, para o salário-maternidade, propomos que o prazo para o primeiro pagamento seja de até quinze dias."
O projeto será discutido e, em seguida, votado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 9.121/2017
Conforme a proposta o prazo para o primeiro pagamento do salário-maternidade será de 15 dias.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação previdenciária prevê um único prazo para o primeiro pagamento dos benefícios, que é de até quarenta e cinco dias. Reconhecemos que para os benefícios de aposentadoria, que envolve uma análise de diversos documentos e também um cálculo mais complexo do benefício, o prazo em questão é razoável. No entanto, em se tratando de salário-maternidade, não há razão para o ente previdenciário postergar por até quarenta e cinco dias o primeiro pagamento do benefício, quando a segurada já tiver apresentado toda a documentação necessária para sua concessão. Portanto, para o salário-maternidade, propomos que o prazo para o primeiro pagamento seja de até quinze dias."
O projeto será discutido e, em seguida, votado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 9.121/2017
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