INSS é condenado a pagar pensão por morte a filho de segurado rural
Sentença considerou que dependente comprovou o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício de natureza alimentar.
A Vara Cível da Comarca de Feijó julgou procedente o pedido formulado pelo filho de um aposentado rural falecido, determinando, assim, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda ao pagamento, em favor do autor, de pensão por morte.
A Vara Cível da Comarca de Feijó julgou procedente o pedido formulado pelo filho de um aposentado rural falecido, determinando, assim, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda ao pagamento, em favor do autor, de pensão por morte.