TNU fixa tese sobre direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de alta programada
O pedido de uniformização foi julgado pelo Colegiado na sessão do dia 17 de março.
Durante a sessão ordinária de julgamento, realizada por videoconferência, no dia 17 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto do relator, juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, julgando-o como representativo da controvérsia e fixando a seguinte tese:
Durante a sessão ordinária de julgamento, realizada por videoconferência, no dia 17 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto do relator, juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, julgando-o como representativo da controvérsia e fixando a seguinte tese: