DECISÃO: Contribuinte não pode ser prejudicado por movimento grevista de servidores públicos
É inadmissível a paralisação de serviço público essencial, sob pena de violação do princípio da continuidade do serviço público. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF 1ª Região não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação contra sentença que concedeu a segurança para determinar o prosseguimento ao processo administrativo de desembaraço aduaneiro das mercadorias apontadas na inicial.