sábado, 2 de junho de 2018

DECISÃO: Contribuinte não pode ser prejudicado por movimento grevista de servidores públicos

É inadmissível a paralisação de serviço público essencial, sob pena de violação do princípio da continuidade do serviço público. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF 1ª Região não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação contra sentença que concedeu a segurança para determinar o prosseguimento ao processo administrativo de desembaraço aduaneiro das mercadorias apontadas na inicial.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Aposentado por invalidez que retorna a atividade deve ressarcir INSS dos valores recebidos indevidamente.

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a necessidade de restituição de valores recebidos indevidamente quando o aposentador por invalidez retorna ao trabalho. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RETORNO VOLUNTÁRIO AO TRABALHO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. POSSIBILIDADE.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Conselho profissional demonstra validade de laudo pericial emitido por fisioterapeuta

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou, por unanimidade, decisão de segundo grau que havia anulado laudo pericial feito por fisioterapeuta referente a problema no joelho de empregado que, após sofrer queda em navio, ficou incapacitado para o trabalho. A Turma considerou que a lesão poderia ter sido diagnosticada por fisioterapeuta e, por isso, afastou a tese de que o laudo somente seria válido se fosse emitido por médico.

quarta-feira, 30 de maio de 2018

TRF5 concede a divisão de pensão por morte entre duas famílias

O servidor falecido possuía, concomitantemente, uma relação matrimonial e uma união estável.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em composição ampliada, deu provimento, por maioria, no dia 8/05, à apelação de M. J. F. S., para condenar a União e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) a efetuarem o rateio do benefício da pensão por morte de servidor público federal, que tinha, concomitantemente, uma relação matrimonial e uma união estável. A quantia será dividida entre M. J. F. S. e M. S. C. A., bem como com a filha desta última. Serão pagos à autora os valores retroativos, desde setembro de 2016, acrescidos de juros de mora e correção monetária.

terça-feira, 29 de maio de 2018

Juizados: salário-maternidade poderá ser prorrogado em caso de parto prematuro

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, por maioria, decidiu uniformizar o entendimento de que, mesmo sem previsão legal específica, é possível a prorrogação do benefício de salário-maternidade pelo prazo correspondente à internação hospitalar em unidade de terapia intensiva neonatal do recém-nascido, em decorrência de parto prematuro, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar. A decisão foi tomada em sessão realizada dia 17 de abril.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Funpresp poderá administrar previdência de estados e municípios

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.088/2016, de autoria do Poder Executivo, o qual altera a Lei nª 12.618, de 30 de abril de 2012.
Conforme a proposta o Funpresp-Exe poderá administrar planos de benefícios patrocinados pelos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive das respectivas autarquias e fundações, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas, que tenham instituído os correspondentes Regimes de Previdência Complementar.

domingo, 27 de maio de 2018

DECISÃO: Concedida isenção de imposto de renda à portadora de cardiopatia grave

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região anulou sentença que havia julgado extinto o processo sem resolução do mérito, no qual a autora requeria a declaração de isenção de imposto de renda por ser portadora de moléstia grave, no caso, cardiopatia. A relatora foi a desembargadora federal Ângela Catão.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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