Funpresp poderá administrar previdência de estados e municípios
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.088/2016, de autoria do Poder Executivo, o qual altera a Lei nª 12.618, de 30 de abril de 2012.
Conforme a proposta o Funpresp-Exe poderá administrar planos de benefícios patrocinados pelos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive das respectivas autarquias e fundações, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas, que tenham instituído os correspondentes Regimes de Previdência Complementar.
Além disso, para cada ente da federação deverá ser criado um plano de benefícios com patrimônio completamente segregado dos demais planos previdenciários e administrativos da entidade, sempre que demonstrada à Funpresp-Exe a viabilidade econômica, financeira e atuarial do plano de benefícios.
Por fim, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias e fundações, são responsáveis pelo aporte e pelas transferências das respectivas contribuições descontadas dos seus participantes à Funpresp-Exe.
O Executivo justifica sua proposta dizendo que: "alguns Estados e Municípios têm encontrado dificuldades para implantar entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para seus servidores, haja vista o número de novos servidores ser insuficiente para sustentar o custo de manutenção da entidade. O desafio de se implementar EFPC nesses entes torna-se ainda maior quando levamos em conta o fato de parte significativa dos servidores estaduais e municipais possuírem carreiras estruturadas com salários inferiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A implantação de EFPC nos entes federados ganha urgência ainda maior quando se leva em conta a diversidade de fatores que afeta a sustentabilidade dos RPPS, tais como os desequilíbrios históricos desses regimes (sobretudo no período anterior a 1998), a manutenção de algumas regras especiais de benefícios e o aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira."
O projeto encontra-se tramitando em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 6.088/16
Conforme a proposta o Funpresp-Exe poderá administrar planos de benefícios patrocinados pelos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive das respectivas autarquias e fundações, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas, que tenham instituído os correspondentes Regimes de Previdência Complementar.
Além disso, para cada ente da federação deverá ser criado um plano de benefícios com patrimônio completamente segregado dos demais planos previdenciários e administrativos da entidade, sempre que demonstrada à Funpresp-Exe a viabilidade econômica, financeira e atuarial do plano de benefícios.
Por fim, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias e fundações, são responsáveis pelo aporte e pelas transferências das respectivas contribuições descontadas dos seus participantes à Funpresp-Exe.
O Executivo justifica sua proposta dizendo que: "alguns Estados e Municípios têm encontrado dificuldades para implantar entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para seus servidores, haja vista o número de novos servidores ser insuficiente para sustentar o custo de manutenção da entidade. O desafio de se implementar EFPC nesses entes torna-se ainda maior quando levamos em conta o fato de parte significativa dos servidores estaduais e municipais possuírem carreiras estruturadas com salários inferiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A implantação de EFPC nos entes federados ganha urgência ainda maior quando se leva em conta a diversidade de fatores que afeta a sustentabilidade dos RPPS, tais como os desequilíbrios históricos desses regimes (sobretudo no período anterior a 1998), a manutenção de algumas regras especiais de benefícios e o aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira."
O projeto encontra-se tramitando em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 6.088/16
Postar um comentário