DECISÃO: Permitida a acumulação de proventos de aposentadorias federal e estadual em caso específico previsto na Constituição Federal
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra a sentença, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que negou o pedido do autor objetivando a acumulação dos proventos de aposentadoria do cargo de agente administrativo do então Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária e o de professor, exercido na Secretaria de Educação do estado do Pará (Seduc).