sábado, 25 de junho de 2022

Acordos garantem ressarcimento ao INSS de valores gastos com auxílios-doença

Empregadores que descumpriram normas de saúde e segurança celebram conciliação com AGU para quitar os débitos.
Advocacia-Geral da União obteve para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o ressarcimento de valores de auxílio-doença pagos a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho após a celebração de dois acordos judiciais com empregadores que, de forma negligente, descumpriram normas de saúde e segurança laborais.

sexta-feira, 24 de junho de 2022

Permitida a cumulação de auxílio-doença com mandato eletivo de vereador

Nesta sexta-feira será visto uma decisão da Turma Nacional de Uniformização representativa de controvérsia que gerou o tema 259 com a seguinte redação "É possível a cumulação de benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) com o exercício de mandato eletivo de vereador, desde que observado o disposto no § 7º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 23 de junho de 2022

DECISÃO: Prova testemunhal pode ser usada para complementar comprovação de trabalho rural para concessão de benefício previdenciário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria por idade rural alegando que a autora não teria preenchido os requisitos necessários para a referida concessão.
Na análise do caso em questão, o relator, desembargador federal César Jatahy, considerou a necessidade de comprovação de trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto em Lei, com início razoável de prova material, prova testemunhal ou prova documental, bem como a exigência da idade de 60 anos para homem e 55 anos para mulher. Assim, conforme documentos apresentados pela parte autora, o requisito de idade mínima foi atendido, bem como comprovado trabalho rural por meio documental e testemunhal.

quarta-feira, 22 de junho de 2022

Contribuinte individual não tem direito a auxílio-acidente

"O segurado contribuinte individual não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, na forma do artigo 18, § 1º, da Lei 8.213/91, ainda que, em relação à relação empregatícia anterior, esteja em período de graça". Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento do dia 29/4.

terça-feira, 21 de junho de 2022

TRF3 garante benefício assistencial a adolescente com deficiência auditiva

Jovem apresenta incapacidade parcial e permanente para atividades.
Decisão do desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um menino de 15 anos com distúrbio auditivo.

segunda-feira, 20 de junho de 2022

Proposta trata sobre a concessão de pensão vitalícia

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.930/2020, de autoria do Deputado Célio Silveira, o qual altera o art. 77, parágrafo 2º, inciso V, da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o benefício de pensão por morte concedido nos casos em que os segurados tenham sido vitimados pelo Covid-19, quando a doença tiver sido contraída durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-Cov-2), será vitalícia.

domingo, 19 de junho de 2022

Rol da ANS é taxativo, com possibilidades de cobertura de procedimentos não previstos na lista

Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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