Proposta trata sobre a concessão de pensão vitalícia
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.930/2020, de autoria do Deputado Célio Silveira, o qual altera o art. 77, parágrafo 2º, inciso V, da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o benefício de pensão por morte concedido nos casos em que os segurados tenham sido vitimados pelo Covid-19, quando a doença tiver sido contraída durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-Cov-2), será vitalícia.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A pandemia do Covid-19 e a chegada do vírus causador da patologia em nosso país trouxe consigo efeitos desastrosos sobre a economia e a vida das pessoas, especialmente frente às medidas de isolamento social, indispensáveis para evitar uma propagação desastrosa da doença.(...)Diante desse grave quadro, com foco nas famílias que estão perdendo seus entes queridos, o presente projeto de lei busca alterar o prazo de concessão da pensão por morte outorgada aos cônjuges ou companheiros dos segurados vitimados pelo Covid-19, quando a doença tiver sido contraída durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus."
O projeto encontra-se apensado ao PL 1863/2020 aguardando análise.
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