Acordos garantem ressarcimento ao INSS de valores gastos com auxílios-doença
Empregadores que descumpriram normas de saúde e segurança celebram conciliação com AGU para quitar os débitos.
Advocacia-Geral da União obteve para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o ressarcimento de valores de auxílio-doença pagos a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho após a celebração de dois acordos judiciais com empregadores que, de forma negligente, descumpriram normas de saúde e segurança laborais.
A conciliação ocorreu nos autos de duas ações regressivas acidentárias movidas pelo INSS (representado pela AGU) contra dois empregadores. O montante ressarcido aos cofres públicos ultrapassa R$ 24 mil.
De acordo com o procurador federal José Eduardo de Lucena Farias, integrante da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (Ecojud/PRF1), os acordos são importantes para a União, para o INSS e para a sociedade por uma série de razões, a começar pelo rápido encerramento das demandas judiciais.
“[Os acordos] promovem o descongestionamento do Poder Judiciário e a economicidade dos gastos com o próprio processo. Por outro lado, há na ação regressiva acidentária um aspecto pedagógico que deve ser levado em consideração, pois o empregador tende a melhorar as condições do ambiente de trabalho para seus próprios trabalhadores. Por fim, não menos importante, há o benefício direto, que é a arrecadação dos valores que recompõem o sistema da Previdência Social”, explica o procurador federal.
Em todo o ano de 2021, a AGU viabilizou a recuperação de R$ 43,2 milhões por meio das ações regressivas acidentárias.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Processos nº 1003233-50.2020.4.01.4000 e 0000844-53.2017.4.01.3600.
Link: AGU
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