TNU firma entendimento sobre termo inicial de pensão por morte
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nesta quarta-feira (4/9), fixou a tese de que a data de requerimento da pensão por morte ao INSS é determinante na hora de fixar o termo inicial do benefício. Segundo o acórdão da relatora do caso na TNU, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, para a pensão por morte, vale a regra prevista no artigo 74, da Lei 8.213, de 1991, ou seja, a data inicial para recebimento do benefício será a data do óbito – caso a pensão tenha sido requerida em até 30 dias após o óbito. Se o benefício tiver sido solicitado após esse período, a data inicial será a data do requerimento apresentado ao INSS.