sábado, 8 de junho de 2024

Volta ao trabalho um ano após fim de invalidez é considerada abandono de emprego

A 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que confirmou a dispensa por justa causa.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a um industriário por abandono de emprego. O motivo é que ele só retornou ao trabalho mais de um ano após o cancelamento de sua aposentadoria por invalidez e, nesse período, não procurou retornar ao serviço nem justificou a ausência.

sexta-feira, 7 de junho de 2024

INSS foi condenado a indenizar segurado por perda de CTPS

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a responsabilidade por parte do INSS no caso de perda da Carteira de Trabalho quando em sua posse. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSS. EXTRAVIO DE CTPS. DANOS MORAIS COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Complemento de auxílio-doença não pode ser abatido de indenização por doença profissional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor da indenização decorrente de doença do trabalho não pode ser compensado com o complemento salarial pago pela empresa ao auxílio-doença acidentário, estipulado em uma norma coletiva. Para o colegiado, as duas parcelas têm naturezas distintas, o que impede a compensação.

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Adicional de insalubridade não é devido ao servidor em trabalho remoto motivado pela pandemia

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento de 17 de abril, dar provimento a um pedido de uniformização da União, que pedia o não pagamento de adicional de insalubridade à servidora em trabalho remoto durante a pandemia da covid-19.

terça-feira, 4 de junho de 2024

STF vai decidir se aposentadoria por doença incurável deve ser paga de forma integral

Reforma da Previdência de 2019 previu valor mínimo de 60% para o benefício; tese de repercussão geral será aplicada a casos semelhantes pelo país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A discussão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) por maioria de votos no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para o debate do mérito do recurso.

segunda-feira, 3 de junho de 2024

Proposta cria o benefício às pessoas portadoras de doenças raras

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.354/2022, de autoria da deputada Aline Gurgel, o qual cria o benefício de amparo às pessoas privadas do convívio social em razão de doença rara.
Conforme a proposta o benefício, no valor de um salário mínimo, será criado para pessoas cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que ½ (meio) salário mínimo.

domingo, 2 de junho de 2024

Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde

Indenização fixada em R$ 40 mil.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, proferida pelo juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, que condenou médico a indenizar paciente por danos morais após indicação de tratamento para ganho de massa muscular que gerou complicações de saúde. A reparação foi ajustada para R$ 40 mil.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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