TRF2 decide pela não-incidência de contribuição previdenciária sobre férias e aviso prévio indenizado
A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negou provimento às apelações de SH Montagens e Serviços Ltda. e da União Federal, em mandado de segurança impetrado contra ato de delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro. A ação objetivava que a autoridade impetrada se abstivesse de exigir o recolhimento de contribuição social previdenciária prevista no artigo 22, I, da Lei 8.212/91, bem como de contribuições a terceiros sobre os valores pagos a seus colaboradores a título de horas extras, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado.