sábado, 22 de fevereiro de 2020

TRF2 decide pela não-incidência de contribuição previdenciária sobre férias e aviso prévio indenizado

A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negou provimento às apelações de SH Montagens e Serviços Ltda. e da União Federal, em mandado de segurança impetrado contra ato de delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro. A ação objetivava que a autoridade impetrada se abstivesse de exigir o recolhimento de contribuição social previdenciária prevista no artigo 22, I, da Lei 8.212/91, bem como de contribuições a terceiros sobre os valores pagos a seus colaboradores a título de horas extras, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado. 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Decisão mantém salário-maternidade de trabalhadora rural

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a manutenção do benefício previdenciário, porém deverá o segurado dar entrada no pedido administrativo junto a autarquia previdenciária, tendo em vista ser este um dos requisitos de admissibilidade da ação judicial. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos. 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Testemunhas que mentiram em ação previdenciária têm condenação mantida

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou de forma unânime a condenação de dois homens que prestaram informações falsas em juízo para que um amigo obtivesse o benefício de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a 8ª Turma do tribunal, embora os falsos testemunhos não tenham surtido os efeitos desejados, eles eram potencialmente capazes de interferir nos rumos da decisão judicial da ação previdenciária em que foram prestados. Ambos os condenados terão que prestar serviços comunitários por dois anos e pagar multa nos valores de R$ 1,8 mil e R$ 2,3 mil, respectivamente. A decisão foi proferida na primeira sessão de julgamento realizada pelo TRF4 em 2020, ocorrida no dia 22 de janeiro. 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Companheiro de mulher falecida após parto de filho tem direito a salário-maternidade

Decisão do JEF de Taubaté/SP determina ao INSS pagar o benefício ao pai para cuidar do recém-nascido. 
A Juíza Federal Carla Cristina Fonseca Jorio, da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté/SP (JEF/Taubaté), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda à imediata concessão do salário-maternidade a favor do companheiro de uma mulher falecida logo após o parto do filho.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Segurada com incapacidade preexistente não tem direito a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a concessão de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença a uma dona de casa de 67 anos, residente de Encantado (RS), que adquiriu incapacidade laboral no período em que não detinha a condição de segurada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A 6ª Turma da corte entendeu que ela não faz jus aos benefícios porque, de acordo com o laudo pericial judicial, possui doenças degenerativas de visão desde 2009, pelo menos, e só começou a contribuir com a Previdência Social em 2011. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão de julgamento do dia 29/1. 

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Projeto exige laudo detalhado de perícia médica do INSS

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.773/19, de autoria do Deputado Afonso Motta, o qual altera o art.21-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta O médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social entregará ao segurado um laudo conclusivo de seu exame, contendo os seguintes dados: Nome completo do segurado que se submeteu à perícia; Declaração inequívoca de existência ou não do nexo causal entre a doença e a atividade laboral; Declaração inequívoca da aptidão ou inaptidão do segurado para o retorno ao trabalho; Número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício; Orientações para o recebimento do benefício, em linguagem acessível para o segurado; Orientações para o segurado ou seu empregador apresentarem recurso administrativo ou judicial; Assinatura, nome e matrícula do médico perito.

domingo, 16 de fevereiro de 2020

Paciente deve ser ressarcida por Ente Público por valor gasto em cirurgia

Sentença considerou que havia decisão liminar obrigando o Ente estadual a realizar a operação, mas o Órgão não cumpriu a ordem O Juízo da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima determinou que Ente estadual reembolse o valor de R$7.561,78, gastos pela reclamante com cirurgia em clínica particular. A decisão considerou que o requerido não cumpriu decisão liminar que o obrigada a realizar o procedimento na autora. Além disso, a paciente ainda deve receber indenização de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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