segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Projeto exige laudo detalhado de perícia médica do INSS

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.773/19, de autoria do Deputado Afonso Motta, o qual altera o art.21-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta O médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social entregará ao segurado um laudo conclusivo de seu exame, contendo os seguintes dados: Nome completo do segurado que se submeteu à perícia; Declaração inequívoca de existência ou não do nexo causal entre a doença e a atividade laboral; Declaração inequívoca da aptidão ou inaptidão do segurado para o retorno ao trabalho; Número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício; Orientações para o recebimento do benefício, em linguagem acessível para o segurado; Orientações para o segurado ou seu empregador apresentarem recurso administrativo ou judicial; Assinatura, nome e matrícula do médico perito.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Não são raros os casos em que segurados, agindo de boa-fé, recebem da perícia médica do INSS o indeferimento de seu pedido, contrariando uma avaliação feita pelo serviço médico da empresa contratante. O segurado tem seu benefício indeferido e, persistindo a doença que lhe impede de trabalhar, o contratante deve pagar o benefício ao segurado pelo período em o segurado não conseguir retornar ao trabalho. Posteriormente, o empregador deve recorrer ao poder judiciário para tentar obter o ressarcimento dessa despesa pelo INSS. Para garantir ao empregador e ao empregado seu direito ao recurso contra decisão da perícia médica, é necessário que o laudo emitido pelo perito contenha informações que permitam que o contraditório se estabeleça. Por essa razão, o Projeto de Lei ora apresentado se ocupa de estabelecer o conteúdo mínimo a constar do Laudo da Perícia Médica do INSS. Sem as informações propostas na nova PL n.5773/2019 Apresentação: 30/10/2019 18:05 redação para o artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991, os interessados ficam obstaculizados de propor recurso por uma decisão equivocada da perícia.

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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