sábado, 8 de junho de 2019

Suspensão do prazo recursal por licença-paternidade do advogado pode ser comprovada na interposição do recurso

É possível a comprovação do nascimento de filho, no momento da interposição do recurso ou da prática do primeiro ato processual pelo advogado, para demonstrar a ocorrência da suspensão do processo, em virtude da licença-paternidade, conforme previsto no inciso X do artigo 313 do novo Código de Processo Civil (CPC). 

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Decisão trata sobre recebimento de pensão decorrente de aposentadoria fraudulenta

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o crime de estelionato previdenciário. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA 
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (ART. 171, § 3º, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA. RECURSO DESPROVIDO. 

quinta-feira, 6 de junho de 2019

DECISÃO: Viúva de servidor tem legitimidade para receber diferenças salariais a que o falecido esposo teria direito

De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra a decisão, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que, nos autos da execução por título judicial referente ao percentual de 28,86%, reconheceu o direito da viúva de receber o crédito objeto da execução. 

quarta-feira, 5 de junho de 2019

DECISÃO: Netos de ex-servidora federal não têm direito a receber pensão por morte por não preencherem o requisito da dependência econômica

A pensão por morte aos netos de servidor falecido só é assegurada nos casos em que houver provas de que existia dependência econômica dos netos em relação à avó na data do óbito. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação dos netos de uma ex-servidora aposentada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que pretendiam receber, na condição de dependentes econômicos de sua avó, o pagamento de pensão por morte. O recurso foi contra a sentença do Juízo Federal da 16ª Vara de Minas Gerais. 

terça-feira, 4 de junho de 2019

DECISÃO: Reconhecido como especial período trabalhado como aluno aprendiz

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, que julgou procedente o pedido de um segurado para converter o período de dois anos e sete meses laborados como aluno aprendiz na Rede Ferroviária Federal (RFFSA), como atividade especial, para fins de obtenção da aposentadoria. 

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Projeto cria adicional de periculosidade para agentes de segurança

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.305/2019, de autoria do Deputado José Medeiros, o qual cria o adicional de periculosidade para agentes de segurança.
Conforme a proposta em decorrência das atribuições de seus cargos efetivos, os servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no artigo 144 da Constituição Federal, os agentes penitenciários, os policiais legislativos federais, os agentes socioeducativos, os agentes de trânsito e os guardas municipais fazem jus ao reconhecimento do exercício de atividades exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar, de caráter indenizatório, em percentual não inferior a 30% da remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. 

domingo, 2 de junho de 2019

DECISÃO: Neoplasia maligna após reforma garante a militar soldos relativos à graduação superior

A Primeira Turma do TRF 1ª Região deu provimento ao de recurso de apelação interposto pela União contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedente, em parte, ação ordinária ajuizada por militar, condenando a ora apelante a pagar os proventos do autor com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui, qual seja, Segundo-Tenente, bem como o benefício de auxílio-invalidez, ambos desde a data da inspeção de saúde, nos termos do art. 269, I, do CPC. Ainda determinou a incidência de correção monetária e juros de mora e considerou caracterizada a sucumbência recíproca, devendo cada parte arcar com os honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% do valor da condenação.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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