sábado, 29 de novembro de 2014

Trabalhador que respirava ar gelado conquista direito a adicional de insalubridade

Um trabalhador que provou que respirava ar gelado quando conferia cargas em câmaras de resfriamento conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber o adicional de insalubridade. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) do recurso, mantendo decisão que reconheceu as atividades como insalubres em grau médio. A decisão foi unânime.

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Netos sob guarda da avó podem receber pensão por morte

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que reconheceu aos netos de uma servidora pública aposentada o direito ao recebimento de pensão em razão do falecimento da beneficiária. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ART. 217 DA LEI 8.112/90, CONCESSÃO. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. 1. A concessão de pensão por morte é regida pela legislação em vigor na data do óbito de seu instituidor. Nos termos do art. 217, II, alínea b da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos), “São beneficiários das pensões: (...) II – temporária: (...) b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade.”

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Concedida aposentadorias por invalidez e pensão por morte a trabalhadora rural

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença para conceder a uma trabalhadora rural os benefícios de aposentadoria rural por invalidez e pensão por morte. A decisão foi tomada com base no voto do relator, desembargador federal Candido Moraes.
Consta dos autos que a rurícola entrou com ação na Justiça Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando os benefícios de pensão por morte e aposentadoria por idade ou, alternativamente, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente ao argumento de que não ficou comprovada a condição de incapaz da autora, com base no laudo médico pericial.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Direito ao recebimento de pensão por morte cessa aos 21 anos de idade

O direito ao recebimento de pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença da Comarca de Itanhandu (MG), que julgou improcedente pedido de antecipação de tutela para que fosse restabelecido ao autor o benefício de pensão por morte até que completasse 24 anos de idade.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Trabalhador que não retornou ao trabalho após alta do INSS tem justa causa revertida

A Bahia Transportes Urbanos Ltda. (BTU) não conseguiu manter a dispensa de um motorista por desídia e abandono de emprego por não ter retornado ao emprego após alta médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desproveu agravo da empresa, ficou comprovado que o trabalhador manteve contato durante o afastamento e apresentou atestados médicos que comprovavam sua incapacidade para o trabalho.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Proposta inclui novos servidores públicos no regime de previdência complementar

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nª 8.105/2014, de autoria do Deputado Gonzaga Patriota, que altera o art. 1º da Lei nº 12.618/2012.
Conforme a proposta os servidores que ingressarem no serviço público após a vigência da Lei 12.618 serão automaticamente incluídos no regime de previdência complementar - RPC, sendo que será assegurado ao servidor que não desejar aderir ao RPC o direito à sua exclusão a qualquer momento mediante declaração expressa e escrita, Aos servidores que tenham ingressado no serviço público anteriormente à Lei 12.618 poderão aderir ao RPC a qualquer tempo.

domingo, 23 de novembro de 2014

Surdez unilateral não dá direito a concorrer a vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais

Decisão do TRF3 segue entendimento do STF e do STJ sobre o tema.
Candidato com deficiência auditiva em um dos ouvidos – surdez unilateral – não tem direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais em concurso público. Com esse entendimento, consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores, o desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deferiu efeito suspensivo e reformou decisão de primeira instância que havia assegurado, em medida liminar, o direito de um candidato tomar posse no cargo de Assistente em Administração no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) como portador de necessidades especiais.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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