Empresa deve ressarcir INSS por pagamento de auxílio-doença a funcionário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será ressarcido por valores de auxílio-doença pagos a um coletor de lixo que se acidentou durante o serviço, caindo de cima do caminhão que o transportava. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que responsabiliza a contratante do acidentado, Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), pelo ocorrido que gerou a lesão.