sábado, 29 de julho de 2023

DECISÃO: Dependente de soldado da borracha deve comprovar estado de carência para recebimento de pensão

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação interposta por uma mulher que pretendia a concessão de pensão vitalícia para soldado da borracha, na condição de dependente do instituidor, seu falecido marido.
A autora, que teve o pedido negado em primeira instância, recorreu ao TRF1 alegando que preenchia os requisitos para a concessão do benefício de pensão vitalícia para dependente de soldado da borracha.

sexta-feira, 28 de julho de 2023

Justiça concede pensão a filha inválida

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão do benefício de pensão por morte a maior inválida. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR. INVALIDEZ À ÉPOCA DO ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO.

quinta-feira, 27 de julho de 2023

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/07/2023 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2023

quarta-feira, 26 de julho de 2023

Terceira Seção reconhece documentos retificados em ação trabalhista, desconstitui acórdão e converte aposentadoria por tempo de contribuição em especial

Prova nova demonstrou que trabalhador da CPTM exerceu atividades exposto a tensão elétrica superior a 250 volts.
A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade do trabalho de um eletricista na Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) no período de janeiro de 2004 a junho de 2012 e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter a aposentadoria por tempo de contribuição em especial.

terça-feira, 25 de julho de 2023

DECISÃO: TRF1 mantém decisão que concedeu pensão por morte a criança que estava sob a guarda da avó

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu pensão por morte a uma criança que estava sob a guarda da avó quando esta faleceu. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão alegando que a criança não cumpriu os requisitos para o recebimento do benefício, pois não se encaixava no rol dos beneficiários.

segunda-feira, 24 de julho de 2023

Proposta trata sobre a estabilidade provisória

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº209/2021, de autoria do deputado Nicoletti, o qual altera o art. 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a estabilidade provisória será equivalente ao eventual prazo remanescente do contrato, quando se tratar de segurado contratado por prazo determinado, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho.

domingo, 23 de julho de 2023

Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.
A partir desse entendimento, o colegiado acolheu o recurso especial interposto por uma idosa acometida por tetraplegia para reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, embora exigindo a prestação do tratamento domiciliar, dispensava a operadora de fornecer diversos insumos, ao argumento de que seriam itens particulares e não estariam previstos no contrato.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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