sábado, 12 de janeiro de 2013

FAP: Novo resultado de contestações já está disponível para consulta

Mais de 1,6 mil empresas de diversos segmentos já tiveram acesso ao extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011. Desse total, 51 empresas tiveram o extrato publicado na sexta-feira (28), na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU). O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Incidência do fator previdenciário tem repercussão geral

Nesta sexta-feira será visto um processo que está tramitando no Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 639856, o qual já reconheceu a repercussão geral ao mesmo. Nele é discutido se os benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16/12/1998 deve de prevalecer a incidência do fator previdenciário ou as regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 20/98. Abaixo segue o acórdão para análise dos amigos.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 11 , DE 08 DE JANEIRO DE 2013 - DOU DE 09/01/2013

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41- A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011; no Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012; e no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolvem

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Procuradorias confirmam que concessão de aposentadoria rural deve obedecer a critérios de idade conforme prevê legislação

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a concessão de aposentadoria rural por idade só pode ser autorizada se o beneficiário comprovar que trabalhou durante o período estabelecido pela Lei nº 8.213/91, que exige o exercício da atividade rural até completar os requisitos mínimos para obter o benefício.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Não incide contribuição social sobre juros de mora pagos a servidor público

Não incide contribuição social sobre valores pagos a título de indenização a servidor público, como é o caso dos juros de mora, pois eles não se incorporam ao vencimento. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso repetitivo. A posição serve como orientação para as demais instâncias da Justiça brasileira sobre o tema.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Proposta garante aposentadoria aos portadores de doenças na coluna e LER/DORT

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n. 287/2010, de autoria do ex-senador Arthur Virgilio, o qual dispõe sobre a concessão da aposentadoria por invalidez aos segurados acometidos pelas doenças ou afecções que especifica.
A proposta acrescenta o art.42-A a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) dizendo que as doenças ou afecções, desde que incapacitantes para o trabalho, excluem as exigências previstas no art. 42 para a concessão de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Entre as doenças estão aquelas causadas por sobrecarga na coluna vertebral, ou doença renal hipertensiva, adquiridas pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas e as lesões causadas por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT).

domingo, 6 de janeiro de 2013

Tribunal declara a nulidade da pena de cassação do exercício profissional aplicada a um médico pelo CFM

Por unanimidade, a 8.ª Turma deu provimento a recurso proposto por um médico que teve seu exercício profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o relator, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, declarou a nulidade da penalidade de cassação.
O médico recorreu a este Tribunal pedindo a reforma da sentença do Juízo de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de nulidade da pena de cassação do exercício profissional, sustentando, entre outros argumentos, a ilegalidade da composição do tribunal superior de ética médica com 28 conselheiros por ato administrativo. Alegou, ainda, ofensa ao art. 5.º, XLVII, b, da Constituição, que proíbe aplicação de pena de caráter perpétuo, impedindo a pessoa de prover sua subsistência.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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