sábado, 3 de abril de 2010

Equipamento de segurança libera Vale do pagamento de adicional de insalubridade

O simples fornecimento pela empresa de equipamento de proteção individual não exclui a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade ao empregado. Cabe ao empregador fiscalizar o uso dos aparelhos de proteção a fim de que haja diminuição ou eliminação do agente agressivo. Esse entendimento da Súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado, à unanimidade, pela Primeira Turma para isentar a Companhia Vale do Rio Doce do pagamento de adicional de insalubridade a empregado da empresa.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Adicional de insalubridade: lixo doméstico não se equipara a lixo urbano

O trabalhador que desenvolve atividades de coleta de lixo e higienização sanitária no interior de empresas e residências não tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Por essa razão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Pepsico do Brasil da obrigação de pagar adicional de insalubridade em grau máximo a empregado que exercia esse tipo de tarefa.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Prova do desemprego é fundamental para prorrogação da condição de segurado do INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu argumentação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e firmou entendimento no sentido de que a ausência de anotação de emprego na carteira de trabalho do segurado não é suficiente para comprovar a situação de desemprego e a conseqüente manutenção da qualidade de filiado à Previdência Social.

quarta-feira, 31 de março de 2010

Ação para reconhecimento de trabalho insalubre não prescreve

Com base no artigo 11, parágrafo 1º, da CLT, a 3ª Turma do TRT-MG afastou a prescrição bienal reconhecida na sentença e, declarando que o reclamante trabalhou em condições insalubres no período de outubro de 1998 a março de 2006, condenou a reclamada a retificar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento contém informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, para fins de requerimento da aposentadoria especial.

terça-feira, 30 de março de 2010

INSS condenado por registrar indevidamente óbito de pensionista

Recente acórdão do TRF-4 expõe erro do INSS que - ao registrar indevidamente uma pessoa viva como morta - causou danos morais que deverão receber reparação em R$ 10.000,00.
Thais Silveira Paz ajuizou ação contra o INSS por haver descoberto, ao encaminhar pedido de salário-maternidade, que havia um registro de óbito em seu nome no sistema e que não poderia receber o benefício. Não obtendo solução para o problema, chegou a contatar o jornal Zero Hora, que produziu uma série de três reportagens sobre o caso.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Auxílio-doença não interrompe contagem de prazo de prescrição

A suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento do benefício previdenciário não resulta na suspensão da contagem do prazo de prescrição (período após a rescisão para reivindicar direitos trabalhistas na Justiça), pois não existe previsão legal para isso. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso (rejeitou) de trabalhador contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) favorável à empresa Brasil Telecom S/A.

domingo, 28 de março de 2010

Preservação da cidadania durante o atendimento à saúde.

Na continuidade dos princípios que regem os direitos dos usuários do SUS, hoje, veremos o quarto princípio da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, o qual assegura o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento, a qual deve de observar os seguintes direitos:

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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