sábado, 16 de maio de 2015

Teto constitucional deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (15) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, no qual um agente fiscal de rendas de São Paulo alegava que a remuneração a ser levada em conta para o cálculo do teto é a remuneração líquida – já descontados os tributos –, e não a bruta. O recurso foi desprovido pelo Plenário por unanimidade.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Contribuição previdenciária não incide sobre salário de empregado licenciado

Nesta sexta-feira será visto a jurisprudência que trata sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre a contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença nos primeiros 15 dias de afastamento, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, férias indenizadas, auxílio-creche, vales-transporte fornecidos em dinheiro e  auxílio alimentação pago in natura. Abaixo segue a decisão para os amigos.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

AÇÕES REGRESSIVAS: Justiça Federal condena frigorífico no RS a indenizar a Previdência Social em mais de R$ 1 milhão

Ressarcimento se deve à despesa com de 111 benefícios concedidos em virtude de doenças devido a precárias condições ergonômicas
Da Redação (Brasília) – A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, rejeitou, por unanimidade de votos, o recurso do frigorífico Doux Frangosul, mantendo a sentença que condenou a empresa a indenizar a Previdência Social pela despesa com 111 benefícios de auxílios-doença, que foram concedidos em virtude de doenças ocupacionais desenvolvidas por empregados que estavam sujeitos a precárias condições ergonômicas de trabalho.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Família de segurado desempregado à época da prisão tem direito a auxílio-reclusão pelo critério de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região realizou hoje (27/4), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a 2ª Sessão Ordinária do ano. A sessão foi realizada por videoconferência, interligando os três estados da 4ª Região e possibilitando que os juízes que atuam em Santa Catarina e Paraná permanecessem em seus locais de trabalho.

terça-feira, 12 de maio de 2015

TRF 3 confirma condenação de acusados de apresentar atestado médico falso perante o INSS

Uma das rés requereu absolvição por considerar que sua participação no crime foi de menor importância A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma acusada de pagar pela obtenção de dois atestados médicos falsos apresentados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Projeto cria plano de benefícios destinado à proteção das pessoas em situação de dependência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à constituição nª 28/2011, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa, que acrescenta o art.201-A a Constituição Federal.
 
Conforme a proposta a previdência social oferecerá proteção às pessoas em situação de dependência, sendo que é considerado pessoa em situação de dependência aquela que tenha perdido a condição para o desempenho das atividades da vida diária, conforme critérios definidos em lei. O plano será de caráter contributivo e com filiação facultativa.

domingo, 10 de maio de 2015

DECISÃO: Portadora de neoplasia maligna não faz jus à isenção de IR sobre pensão alimentícia

Por unanimidade, a 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendeu que a autora da presente ação não faz jus à isenção de imposto de renda sobre a pensão alimentícia. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido.
Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau reconheceu que a requerente faz jus à isenção da cobrança do imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de pensão alimentícia por ser ela portadora de câncer (neoplasia maligna). Na apelação, a Fazenda Nacional requereu o reconhecimento da cobrança do imposto de renda sobre a pensão alimentícia da autora.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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