quarta-feira, 13 de maio de 2015

Família de segurado desempregado à época da prisão tem direito a auxílio-reclusão pelo critério de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região realizou hoje (27/4), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a 2ª Sessão Ordinária do ano. A sessão foi realizada por videoconferência, interligando os três estados da 4ª Região e possibilitando que os juízes que atuam em Santa Catarina e Paraná permanecessem em seus locais de trabalho.

Entre os processos julgados, destaca-se o incidente de uniformização que trata de critérios para a concessão de auxílio-reclusão à família de preso desempregado à época da prisão. Para a aferição do valor, o preso será considerado trabalhador de ‘baixa renda’ Esse foi o entendimento uniformizado pela TRU.

Conforme o relator do acórdão, juiz federal José Antônio Savaris, os requisitos para a concessão devem ser aferidos quando ocorrida a prisão. “Se o detido se encontra desempregado, com maior razão deve ser considerado trabalhador de baixa renda”, reconheceu o magistrado.

O valor do salário-de-contribuição para a classificação como baixa renda é definido anualmente pelo Poder Executivo. Em 2015, é considerado segurado de baixa renda aquele que tem salário-de-contribuição menor ou igual a R$ 1.089,72.

IUJEF nº 5007745-18.2011.404.7208/SC
Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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