DECISÃO: Réu é condenado a quatro anos de reclusão por estelionato qualificado contra a previdência social
A 3ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou a condenação do apelante da presente demanda a quatro anos de reclusão e 120 dias-multa pela prática do crime de estelionato qualificado contra a previdência social. Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que o demandante agiu de má-fé ao requerer o benefício da aposentadoria por tempo de serviço mesmo ciente de que não preenchia os requisitos necessários para tanto. A decisão seguiu o entendimento adotado pelo relator, desembargador federal Mário César Ribeiro.