Proposta altera auxílio-acidente
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº7.211/2010, de autoria do deputado Pepe Vargas, o qual altera o § 1º e acrescenta §6º do art.86 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o auxílio-acidente mensal corresponderá aos percentuais de 20%, 30%, 40% e 60%do salário-de-benefício, proporcionalmente à gravidade da sequela.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente Projeto de Lei busca ampliar o acesso dos segurados a esse direito de caráter indenizatório, por questão de justiça, uma vez que nossa legislação prevê tal mecanismo compensatório ao trabalhador sequelado em razão de doença ou acidente, seja ou não de origem ocupacional."
O projeto encontra-se apensado ao PL 7104/2010.
PL 7.211/2010
Conforme a proposta o auxílio-acidente mensal corresponderá aos percentuais de 20%, 30%, 40% e 60%do salário-de-benefício, proporcionalmente à gravidade da sequela.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente Projeto de Lei busca ampliar o acesso dos segurados a esse direito de caráter indenizatório, por questão de justiça, uma vez que nossa legislação prevê tal mecanismo compensatório ao trabalhador sequelado em razão de doença ou acidente, seja ou não de origem ocupacional."
O projeto encontra-se apensado ao PL 7104/2010.
PL 7.211/2010
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