Orientação Normativa Nº 6, de 25 de julho de 2012.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 25 DE JULHO DE 2012.
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à aplicação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, e na Orientação Normativa nº 1, de 30 de maio de 2012, da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, resolve:
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à aplicação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, na Nota Técnica nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, e na Orientação Normativa nº 1, de 30 de maio de 2012, da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, resolve: