sábado, 24 de março de 2018

Mulher que recebeu pensão indevidamente terá que devolver R$ 18 mil ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que o particular deve restituir valores recebidos indevidamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A tese foi acolhida pela Justiça Federal em Brasília em ação de segurada que tentava anular a cobrança de R$ 18 mil feita pela autarquia previdenciária por ter recebido pensão por morte do pai durante 17 anos, apesar de ter trabalhado normalmente após atingir a maioridade.

sexta-feira, 23 de março de 2018

Uniformizado entendimento no TRF4 sobre a presunção de miserabilidade relativo ao benefício assistencial

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que uniformizou o entendimento sobre a presunção de miserabilidade para concessão do benefício assistencial. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
 
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TRF4. IRDR 12. PROCESSO EM TRAMITE NOS JEFs. IRRELEVÊNCIA. ADOÇÃO DA TÉCNICA DO PROCESSO-MODELO E NÃO CAUSA-PILOTO. ART. 20, § 3º, DA LEI 8.742/93. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MISERABILIDADE.1. É possível a admissão, nos Tribunais Regionais Federais, de IRDR suscitado em processo que tramita nos Juizados Especiais Federais.

quinta-feira, 22 de março de 2018

DECISÃO: União é condenada a pagar retroativamente pensão por morte para ex-mulher e companheira de servidor público

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a concessão do benefício de pensão por morte à quota-parte de 50% para companheira e a ex-mulher de um servidor público, com direito ao pagamento retroativo das parcelas desde a data do óbito.

quarta-feira, 21 de março de 2018

TNU flexibiliza conceito de baixa renda para concessão de auxílio-reclusão

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese jurídica de que é possível a flexibilização do conceito de “baixa renda” para o fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão, desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário de contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – sendo considerado como “valor irrisório”. A decisão do Colegiado da TNU foi tomada, por maioria, na sessão do dia 22 de fevereiro, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

terça-feira, 20 de março de 2018

TNU firma tese sobre o cômputo de recebimento de benefício do INSS por força de tutela

Na sessão do dia 22 de fevereiro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu a tese jurídica de que o período de percepção de benefício previdenciário, concedido por força de tutela provisória, pode ser utilizado para efeitos de manutenção da qualidade de segurado. A TNU reconheceu o pedido de uniformização de jurisprudência suscitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas, no mérito, negou-lhe provimento, afastando a pretensão da autarquia previdenciária.

segunda-feira, 19 de março de 2018

Feirante poderá se tornar segurado especial

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.151/2008, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual acrescenta as alíneas “c” e “d”ao art. 11, inciso VII da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o garimpeiro que exerce sua atividade com auxílio apenas de instrumentos manuais e estejam associados em cooperativas ou entidades de classe e o feirante que exerce sua atividade para subsistência, associado em sindicato próprio e sem vínculo empregatício serão considerados como segurados especiais.

domingo, 18 de março de 2018

União tinha dever de disponibilizar vaga em UTI a paciente com traumatismo craniano

Liminar proferida em novembro do ano passado determinando à União que providenciasse um leito de UTI na rede pública ou privada com urgência a uma paciente atropelada e com traumatismo craniano foi confirmada pela 4ª Turma no final de fevereiro.
Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, o quadro era grave e havia risco de óbito, não sendo possível à autora se inscrever na Central de Leitos do estado e aguardar vaga, conforme requerido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Estava presente o risco de dano irreparável à paciente”, afirmou a magistrada.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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