Mulher que recebeu pensão indevidamente terá que devolver R$ 18 mil ao INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que o particular deve restituir valores recebidos indevidamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A tese foi acolhida pela Justiça Federal em Brasília em ação de segurada que tentava anular a cobrança de R$ 18 mil feita pela autarquia previdenciária por ter recebido pensão por morte do pai durante 17 anos, apesar de ter trabalhado normalmente após atingir a maioridade.