Feirante poderá se tornar segurado especial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.151/2008, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual acrescenta as alíneas “c” e “d”ao art. 11, inciso VII da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o garimpeiro que exerce sua atividade com auxílio apenas de instrumentos manuais e estejam associados em cooperativas ou entidades de classe e o feirante que exerce sua atividade para subsistência, associado em sindicato próprio e sem vínculo empregatício serão considerados como segurados especiais.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Está evidente que o objetivo social do Estado Brasileiro é atacar o grave problema da exclusão social, permitindo por meio da atuação estatal, a inserção daqueles que se encontram marginalizados, proporcionando, por esse instrumento, o alcance de recursos sócio-financeiros para a existência humana de forma digna."
O projeto encontra-se aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 4.151/2008
Conforme a proposta o garimpeiro que exerce sua atividade com auxílio apenas de instrumentos manuais e estejam associados em cooperativas ou entidades de classe e o feirante que exerce sua atividade para subsistência, associado em sindicato próprio e sem vínculo empregatício serão considerados como segurados especiais.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Está evidente que o objetivo social do Estado Brasileiro é atacar o grave problema da exclusão social, permitindo por meio da atuação estatal, a inserção daqueles que se encontram marginalizados, proporcionando, por esse instrumento, o alcance de recursos sócio-financeiros para a existência humana de forma digna."
O projeto encontra-se aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 4.151/2008
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