segunda-feira, 19 de março de 2018

Feirante poderá se tornar segurado especial

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.151/2008, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual acrescenta as alíneas “c” e “d”ao art. 11, inciso VII da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o garimpeiro que exerce sua atividade com auxílio apenas de instrumentos manuais e estejam associados em cooperativas ou entidades de classe e o feirante que exerce sua atividade para subsistência, associado em sindicato próprio e sem vínculo empregatício serão considerados como segurados especiais.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Está evidente que o objetivo social do Estado Brasileiro é atacar o grave problema da exclusão social, permitindo por meio da atuação estatal, a inserção daqueles que se encontram marginalizados, proporcionando, por esse instrumento, o alcance de recursos sócio-financeiros para a existência humana de forma digna."

O projeto encontra-se aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 4.151/2008

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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