Regime previdenciário dos servidores públicos civis não se aplica aos militares
O regime previdenciário dos militares sempre foi alimentado pela contribuição dos inativos, o que não se alterou com a Emenda Constitucional nº 20/1998, que regulamentou a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que julgou improcedente ação proposta por militares inativos, objetivando a não incidência da contribuição previdenciária de 7,5% de que trata a Lei nº 3.765/1960.