sábado, 12 de fevereiro de 2022

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta na Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, bem como no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

TNU decide que não cabe cumulação de LOAS com auxílio-acidente

Nesta sexta-feira será visto uma decisão da Turma Nacional de Uniformização representativa de controvérsia que gerou o tema 253 com a seguinte redação "É inacumulável o benefício de prestação continuada - BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso". Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

PORTARIA MTP Nº 220, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (Processo nº 10128.100862/2022-72).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 978, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui, em âmbito nacional, a realização da Avaliação Social da Pessoa com Deficiência - Remota.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.231169/2021-78, resolve:

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Décima Turma reconhece tempo especial de motorista e concede aposentadoria por tempo de contribuição

Autor trabalhava com transporte de cargas em uma granja.
O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença e reconheceu como atividade especial períodos em que um segurado trabalhou como motorista de uma granja. A decisão também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Proposta concede um pecúlio ao aposentado que retorna a atividade.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº, de autoria do Deputado , o qual altera o art. 12 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social) e §2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/9 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS que estiver exercendo ou que retornar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito ao recolhimento das contribuições para fins de custeio da Seguridade Social.

domingo, 6 de fevereiro de 2022

Justiça determina que cooperativa restabeleça plano de saúde cancelado indevidamente

Demandada propôs retomar plano por valor três vezes maior; autor sustentou que deixou de receber boletos de pagamento e aplicativo não disponibilizou documentos.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou a uma cooperativa médica que restabeleça plano de saúde cancelado indevidamente, por suposta inadimplência.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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