sábado, 9 de janeiro de 2016

Pena de sanção administrativa não pode se estender à aposentadoria em cargo diverso

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a pena de cassação da aposentadoria de servidor que, durante ocupação de outro cargo público, havia cometido ato de improbidade. O colegiado entendeu que o acórdão de origem contrariou dispositivos legais ao determinar a perda da função do agente público, pois alargou a interpretação da sanção a ponto de atingir a aposentadoria do funcionário, à época lotado em cargo diverso do qual praticou ato de improbidade.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Benefício assistencial a jovem com sequelas de tumor cerebral

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão de benefício assistencial ao portador de sequela de tumor cerebral que o incapacita para o trabalho e cuja família vive em estado de miserabilidade. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
Decisão 4980/2015

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Trabalho na companhia docas é reconhecido como atividade especial

Autor trabalhou como encarregado de tráfego ferroviário em trechos da área portuária onde passam as linhas férreas.
O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

LEI Nº 13.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

STJ julgará outra vez pedido do INSS para ser ressarcido do dinheiro de pensão paga a filhos de mulher morta pelo ex-marido

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar novamente (RESP 1431150) a possibilidade de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobrar do assassino a pensão paga aos filhos de uma mulher que foi morta pelo ex-marido. O órgão moveu ação regressiva para ser ressarcido do dinheiro do benefício previdenciário concedido aos dependentes da vítima.Um novo julgamento será necessário por causa da ausência de duas ministras, o que impediu a formação de maioria absoluta.

DECRETO Nº 8.618, DE 29, DE DEZEMBRO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. 
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

DECISÃO: Filha maior divorciada não faz jus à pensão por morte de pai servidor público

De forma unânime, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação para julgar improcedente o pedido da recorrente para que fosse restabelecida a pensão temporária recebida em virtude do falecimento de seu pai, servidor público, cessada em razão de seu casamento. Na decisão, o Colegiado destacou que “no caso, a autora, por ocasião do óbito de seu pai, era solteira, casando-se posteriormente, perdendo, neste momento, a qualidade de dependente, que não tem o condão de ressurgir anos depois, após sua separação”.

Questionada norma sobre perícia por médicos não integrantes de carreira da Previdência

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5438, com pedido de liminar, contra o artigo 1º da Lei 13.135/2015, que incluiu dispositivo na Lei 8.213/1991 (parágrafo 5º no artigo 60) permitindo, em determinadas hipóteses, a realização de perícias médicas no âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por pessoas não integrantes da carreira de perito médico da Previdência Social.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Projeto preve a isenção de contribuições sociais, na hipótese de aposentado que retorna à atividade laboral.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à constituição nº 64/2013, de autoria da senadora Lídice da Mata em conjunto com outros colegas, o qual acrescenta o § 14 ao art. 195 da Constituição Federal.
Conforme a proposta as contribuições sociais previstas no inciso I, alínea a (o empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício), e II do caput (do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social) não incidem na hipótese de o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social exercer atividade abrangida por este Regime.

domingo, 3 de janeiro de 2016

Portadora de Mal de Parkinson obtém na Justiça isenção de IPI na compra de carro

Apesar de a doença não constar entre as listadas em lei, TRF4 considerou que a autora deve ter o benefício por estar em estágio avançado da enfermidade.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que obrigou a Receita Federal a conceder para uma aposentada que sofre do mal de Parkison, isenção fiscal do imposto sobre produtos industrializados (IPI) na compra de um automóvel.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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