Projeto preve a isenção de contribuições sociais, na hipótese de aposentado que retorna à atividade laboral.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à constituição nº 64/2013, de autoria da senadora Lídice da Mata em conjunto com outros colegas, o qual acrescenta o § 14 ao art. 195 da Constituição Federal.
Conforme a proposta as contribuições sociais previstas no inciso I, alínea a (o empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício), e II do caput (do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social) não incidem na hipótese de o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social exercer atividade abrangida por este Regime.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Padecem, assim, nossos trabalhadores que se aposentaram pelo INSS, de um duplo sofrimento: o primeiro, de verificar que após uma vida de dedicação ao trabalho, o recurso que constitucional e legalmente lhes é destinado quando não mais reúnem vigor físico e intelectual para o desempenho de suas tarefas é absolutamente insuficiente para assegurar uma sobrevivência digna para si ou para sua família; o segundo, de perceber que mesmo já tendo contribuído a vida inteira para a seguridade social para fazer jus à aposentadoria, terão que seguir contribuindo, ainda que saibam que jamais terão direito a novo benefício."
A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado aguardando designação do relator.
PEC 64/2013
Conforme a proposta as contribuições sociais previstas no inciso I, alínea a (o empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício), e II do caput (do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social) não incidem na hipótese de o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social exercer atividade abrangida por este Regime.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Padecem, assim, nossos trabalhadores que se aposentaram pelo INSS, de um duplo sofrimento: o primeiro, de verificar que após uma vida de dedicação ao trabalho, o recurso que constitucional e legalmente lhes é destinado quando não mais reúnem vigor físico e intelectual para o desempenho de suas tarefas é absolutamente insuficiente para assegurar uma sobrevivência digna para si ou para sua família; o segundo, de perceber que mesmo já tendo contribuído a vida inteira para a seguridade social para fazer jus à aposentadoria, terão que seguir contribuindo, ainda que saibam que jamais terão direito a novo benefício."
A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado aguardando designação do relator.
PEC 64/2013
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário